- 1 -Nenhum órgão pode deliberar sem a presença da maioria do número legal dos respectivos membros, excepto nos casos expressamente previstos nestes Estatutos.
- 2 -As deliberações são tomadas por maioria dos votos expressos, salvo se for aplicável norma destes Estatutos que estabeleça procedimento diferente.
- 3 -Do cômputo dos votos expressos excluem-se sempre os votos brancos e os votos nulos.
- 4 -Todas as votações que se refiram a pessoas estão sujeitas a escrutínio secreto.
- 5 -Os membros dos órgãos dotados de poder deliberativo são criminal, civil e disciplinarmente responsáveis pelas infracções à lei cometidas no exercício das suas funções, salvo se não estiverem presentes ou se fizerem exarar em acta a sua oposição às deliberações tomadas na respectiva reunião.
- 6 -A comparência às reuniões dos diversos órgãos de gestão da ESEnfFG precede todas as demais actividades pedagógicas e administrativas com excepção de exames, concursos e participação em júris.
- 7 -As reuniões devem realizar-se dentro das horas normais de expediente.
Artigo 59.º — Normas gerais de funcionamento
Vigente desde: 10/04/1999
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Em vigor desde 10/04/1999