- 1 -Caduca o apoio financeiro concedido a qualquer projecto cujo início de realização não se tiver verificado dentro de um período de seis meses após a data da respectiva aprovação, ou cujos objectivos e resultados esperados, medidos pelos indicadores de controlo definidos na respectiva candidatura, não forem, sem justificação, cumpridos até ao final do período de vigência do protocolo.
- 2 -A caducidade mencionada no número anterior não impede que uma nova candidatura seja apresentada posteriormente pela entidade ou pelo particular, após justificação fundamentada.
Artigo 19.º — Atrasos na execução do projecto
Vigente desde: 07/05/2003
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Em vigor desde 07/05/2003