Podem beneficiar do apoio financeiro, a conceder no âmbito do presente Regulamento, as seguintes entidades:
- a)Institutos, centros ou unidades de investigação de instituições públicas ou privadas, dedicadas à investigação em arqueologia;
- b)Associações de defesa do património;
- c)Organizações não governamentais de ambiente;
- d)Arqueólogos.