- 1 -O presente Regulamento não se aplica aos projectos referentes a trabalhos da categoria B, definidos no Regulamento de Trabalhos Arqueológicos, quando os mesmos não requeiram financiamento e se revistam de interesse científico e patrimonial relevante.
- 2 -Os projectos referidos no número anterior podem ser apresentados a qualquer momento, sendo analisados pelo serviços técnicos do IPA e submetidos pela direcção a homologação do Ministro da Cultura.
Artigo 23.º — Projectos excluídos
Vigente desde: 07/05/2003
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Em vigor desde 07/05/2003