Será aberto anualmente um concurso para a concessão de apoio de trabalhos arqueológicos de carácter plurianual, cujo prazo de candidatura é de 20 dias úteis a contar da data de publicitação do aviso de abertura do concurso.
Artigo 7.º — Prazo de candidatura
Vigente desde: 07/05/2003
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Em vigor desde 07/05/2003