- 1 -Compete ao IPA promover o anúncio do concurso mediante aviso afixado na sua sede e publicado, simultaneamente, em dois jornais de expansão nacional.
- 2 -Do aviso de abertura do concurso constará obrigatoriamente:
- a)O montante global financeiro a conceder;
- b)A composição do júri;
- c)A menção de que se encontra disponível na sede do IPA a acta da primeira reunião do júri, da qual consta a aprovação da discriminação dos critérios indicados no artigo 12.º e o modo de avaliação das candidaturas;
- d)O prazo e local de apresentação das candidaturas, com a indicação de que a data de envio da candidatura pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, é garantia do seu recebimento dentro do respectivo prazo, atento o último dia do mesmo.
- 3 -Sempre que necessário, se algum dos membros do júri for uma personalidade estrangeira, o anúncio do concurso deverá ainda mencionar expressamente a obrigatoriedade de apresentação de um exemplar do projecto na língua inglesa ou francesa.
Artigo 8.º — Publicidade do concurso
Vigente desde: 07/05/2003
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Em vigor desde 07/05/2003