- 1 -As candidaturas são formalizadas em triplicado, através de formulário fornecido pelo IPA, ao qual se anexam obrigatoriamente os seguintes documentos:
- a)Declaração na qual o candidato particular, enquanto pessoa singular, indica o seu nome, número fiscal de contribuinte, número do bilhete de identidade, profissão, residência, ou, no caso de instituição, a designação, número de pessoa colectiva, sede e identificação dos representantes legais da instituição;
- b)Declaração na qual o candidato particular ou a instituição assumem a responsabilidade pela execução financeira do projecto candidato, indicando as fontes de financiamento previstas;
- c)Documento comprovativo de se encontrar regularizada a sua situação relativamente às contribuições para a segurança social em Portugal, ou no Estado de que é nacional, ou onde se encontra estabelecido;
- d)Documento comprovativo de ter a situação contributiva com a Fazenda Nacional regularizada;
- e)Memória descritiva do respectivo projecto e cronograma físico e financeiro da sua realização, designadamente:
O título do projecto;
A identificação do arqueólogo responsável pelo projecto caso o candidato não seja uma pessoa singular;
O resumo do projecto (máximo uma página);
Os objectivos do projecto, explicitando o seu carácter inovador e os resultados esperados;
A revisão do estado actual dos conhecimentos face aos objectivos que se pretendem alcançar com o projecto, com referência à bibliografia mais importante (máximo duas páginas);
A descrição técnico-científica do programa de trabalhos do projecto, com referência à metodologia e técnicas a utilizar, às fases do projecto, sua interdependência e resultados a alcançar em cada uma das fases, salientando as tarefas que são afectas a cada um dos participantes;
A calendarização com as metas a alcançar em cada uma das fases;
A descrição do modo como o projecto irá ser organizado e como será estabelecida a interligação entre os diferentes participantes (gestão do projecto);
A descrição do modo como irá ser feita a difusão dos resultados esperados com o projecto;
Os meios disponíveis para o projecto, e meios necessários para a sua execução e para os quais se solicita financiamento;
- f)Orçamento detalhado, por rubrica de despesa, do projecto a realizar;
- g)Documentos que demonstrem a capacidade técnica, nomeadamente o currículo individual dos membros da equipa;
- h)Especificação do apoio pretendido face ao orçamento do projecto.
- 2 -Os documentos referidos no número anterior são obrigatoriamente redigidos em língua portuguesa, devendo, quando redigidos em língua estrangeira, ser acompanhados de tradução devidamente legalizada, em relação à qual o concorrente aceita a sua prevalência, para todos os efeitos, sobre os respectivos originais.
- 3 -No caso previsto no n.º 3 do artigo 8.º, o concorrente deverá juntar um exemplar dos documentos traduzido para a língua inglesa ou francesa, excepto se o original já for redigido numa destas línguas.
Artigo 9.º — Instrução da candidatura
Vigente desde: 07/05/2003
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Em vigor desde 07/05/2003