- 1 -O Presidente do Conselho Geral é eleito pelo Conselho Geral, por maioria absoluta, de entre os membros identificados na alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º
- 2 -Compete ao Presidente do Conselho Geral:
- a)Convocar e presidir às reuniões do Conselho Geral;
- b)Assegurar o cumprimento das leis e a regularidade das deliberações;
- c)Declarar ou verificar as vagas no Conselho Geral e proceder às substituições devidas, nos termos dos presentes Estatutos.
- 3 -O Presidente do Conselho Geral não representa a Universidade, não lhe cabendo pronunciar-se em nome desta, nem pode interferir nas competências dos outros órgãos.
Artigo 19.º — Presidência do Conselho Geral
Vigente desde: 14/05/2009
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Em vigor desde 14/05/2009