- 1 -O Conselho Geral reúne ordinariamente quatro vezes por ano e extraordinariamente em reuniões convocadas pelo Presidente, por sua própria iniciativa, a solicitação do Reitor ou ainda de um terço dos membros que compõem este órgão.
- 2 -O Reitor participa nas reuniões do Conselho Geral, sem direito a voto.
- 3 -Nas reuniões do Conselho Geral podem, ainda, participar, sem direito a voto, os directores das unidades orgânicas e personalidades convidadas, estas para se pronunciarem sobre assuntos da respectiva especialidade.
Artigo 20.º — Reuniões do Conselho Geral
Vigente desde: 14/05/2009
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