- 1 -A Universidade dispõe de um conselho científico único ao abrigo do n.º 3 do artigo 80.º do RJIES, em função da sua natureza binária, mas por essência universitária, e do modelo de organização que adopta, considerando-se como professores de carreira os professores catedráticos, associados e auxiliares, no âmbito do subsistema universitário, e os professores coordenadores e adjuntos, no subsistema politécnico, e como restantes docentes todos os demais de ambos os subsistemas.
- 2 -O conselho científico é composto por:
- a)Reitor, que preside;
- b)Nove representantes eleitos dentre os professores e investigadores de carreira, distribuídos do seguinte modo:
- i)Sete representantes pertencentes ao ensino universitário;
- ii)Dois representantes pertencentes ao ensino politécnico.
- c)Oito representantes eleitos dentre os restantes docentes e investigadores, repartidos do seguinte modo:
- i)Quatro representantes do ensino universitário, em regime de tempo integral, com contratos de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor, independentemente da natureza do vínculo à Universidade;
- ii)Dois representantes eleitos do ensino politécnico dentre os equiparados a professor em regime de tempo integral com contrato com a Universidade há mais de 10 anos nessa categoria;
- iii)Dois representantes eleitos do ensino politécnico dentre os docentes com o grau de doutor, em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à Universidade e os docentes com o título de especialista não abrangidos anteriormente, em regime de tempo integral com contrato com a Universidade há mais de dois anos;
- d)Sete coordenadores das unidades de investigação reconhecidas e avaliadas positivamentenos termos da lei.
- 3 -Nos membros da alínea d) do número anterior incluem-se representantes dos coordenadores dos laboratórios associados da Universidade, por e dentre eles designados, quando em número superior, ou todos eles, se em número igual ou inferior, e neste último caso, o remanescente é preenchido por representantes das outras unidades de investigação reconhecidas e avaliadas com avaliação não inferior a "Excelente" ou "Muito Bom", designados por e dentre todos os coordenadores dessas unidades.
- 4 -A duração do mandato dos membros do conselho científico é de três anos.
Artigo 27.º — Composição do conselho científico
Vigente desde: 14/05/2009
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Em vigor desde 14/05/2009