- 1 -A Universidade dispõe de um Conselho Pedagógico único ao abrigo do n.º 3 do artigo 80.º e do artigo 104.º do RJIES e em termos paralelos aos consignados no n.º 1 do artigo 27.º para o conselho científico.
- 2 -O Conselho Pedagógico é composto pelo Reitor, que preside, e por 12 docentes e 12 estudantes, eleitos de acordo com regulamento eleitoral que assegure a representatividade dos subsistemas de ensino universitário e politécnico, de todos os ciclos de estudos e das áreas de conhecimento existentes na Universidade, as quais para o efeito não podem ser superiores a quatro.
- 3 -Para salvaguardar a paridade entre docentes e estudantes, o Reitor dispõe apenas de voto de desempate.
- 4 -A duração do mandato dos membros do Conselho Pedagógico é de três anos para os docentes e de dois anos para os estudantes.
Artigo 29.º — Composição do Conselho Pedagógico
Vigente desde: 14/05/2009
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Em vigor desde 14/05/2009