- 1 -A Comissão Disciplinar é o órgão consultivo de apoio ao Reitor em matéria disciplinar, pronunciandose e emitindo pareceres no âmbito do exercício da acção disciplinar.
- 2 -A Comissão Disciplinar é composta por sete membros, nomeados e exonerados pelo Reitor e pelo prazo do respectivo mandato, nos termos seguintes:
- a)Três, de entre pessoal docente e investigador, um dos quais preside;
- b)Dois, de entre pessoal não docente e não investigador;
- c)Dois estudantes.
- 3 -A aplicação das sanções disciplinares correspondentes aos dois últimos escalões mais gravosos dos regimes disciplinares respectivamente aplicáveis exige parecer favorável da Comissão Disciplinar.
Artigo 33.º — Comissão Disciplinar
Vigente desde: 14/05/2009
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Em vigor desde 14/05/2009