- 1 -Os Serviços são estruturas de apoio às funções e actividades da Universidade e seus órgãos, e, sem prejuízo do regime específico de que são dotados os Serviços de Acção Social, constituem no seu conjunto uma unidade instrumental comum a que corresponde uma gestão unificada e articulada com as demais unidades e estruturas e respectivos órgãos.
- 2 -Os Serviços visam a realização dos interesses gerais da Universidade, com objectividade e isenção, actuando com plena subordinação ao direito e à Lei e a princípios de hierarquia, transparência, eficiência e eficácia.
- 3 -Os serviços são estruturados por áreas transversais de competência e podem organizar-se como:
- a)Serviços gerais, comuns a toda a instituição, com ou sem extensões periféricas nas unidades;
- b)Serviços de apoio de unidade, podendo ser comuns a uma ou várias;
- c)Outras estruturas de projecto.
- 4 -A Universidade dispõe ainda de outras unidades executivas, que são autonomizadas como centros desconcentrados de recursos e de gestão própria para apoio a funções específicas, designadamente ao ensino e investigação.
- 5 -Os Serviços, materialmente considerados, podem ser prestados em colaboração com outras entidades, públicas ou privadas, ou em regime de delegação ou concessão, nos termos previstos na legislação pertinente.
Artigo 45.º — Caracterização e princípios de estruturação
Vigente desde: 14/05/2009
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