1 - Os novos órgãos são eleitos ou designados no prazo máximo de quatro meses a contar da publicação dos presentes Estatutos. 2 - Os actuais órgãos da Universidade continuam em funções até à tomada de posse dos novos órgãos, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 174.º do RJIES.
3 - Cabe ao Reitor em funções promover a concretização do novo modelo de organização e gestão constante dos presentes Estatutos, designadamente aprovar os regulamentos eleitorais necessários à transição, ouvida a actual Secção de Planeamento e Gestão do Senado, e proceder à convocatória e à condução dos trabalhos das reuniões do Conselho Geral até à eleição do respectivo Presidente.
4 - O Provedor do Estudante é nomeado pelo Conselho Geral, na primeira reunião que se realizar com a composição completa.
5 - A adaptação da estrutura organizativa da Universidade ao novo modelo decorrente da aplicação dos presentes Estatutos, designadamente no que respeita à transformação ou extinção das actuais unidades funcionais, ao regime de autonomia das unidades orgânicas e às repercussões em matéria administrativa e financeira, deve ocorrer no prazo máximo de oito meses a contar da conclusão do processo de tomada de posse dos novos órgãos a que em cada caso a adaptação se reporte.