Saltar para o conteúdo principal

Artigo 51.º — Processo de transição

Vigente desde: 14/05/2009

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/05/2009

Referências (1)

  • N.º 3 do Artigo 174.º

Referenciado por (1)