- 1 -Os presentes Estatutos podem ser revistos:
- a)Quatro anos após a data de publicação da última revisão;
- b)Em qualquer momento, por decisão de dois terços dos membros do Conselho Geral em exercício efectivo de funções.
- 2 -A alteração dos presentes Estatutos carece de aprovação por maioria de dois terços dos membros do Conselho Geral.
- 3 -Podem propor alterações aos presentes Estatutos o Reitor ou qualquer membro do Conselho Geral.
- 4 -Não carecem de ser submetidas aos procedimentos a que se referem os n.os anteriores as alterações à organização da Universidade que decorram de normas legais imperativas supervenientes ou de criação ou modificação de unidades, estruturas e serviços no quadro estatutário pertinente, desde que, sendo o caso, seja obtida a necessária aprovação tutelar, considerando-se, nessas circunstâncias, automaticamente alterados em conformidade os Anexos correspondentes.
Artigo 53.º — Revisão e alteração dos Estatutos
Vigente desde: 14/05/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/2009