- 1 -Constituem despesas da Universidade do Porto as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das respectivas atribuições.
- 2 -Em matéria de autorização de despesas, o reitor exerce as competências que lhe são atribuídas por lei, bem como as que lhe forem delegadas pelo ministro da tutela.
Artigo 103.º — Despesas
Vigente desde: 14/05/2009
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Em vigor desde 14/05/2009