- 1 -Na gestão da Universidade do Porto, subordinada aos princípios de gestão por objectivos, adoptar-se-ão, nomeadamente, os seguintes instrumentos:
- a)Plano estratégico;
- b)Plano de actividades correntes;
- c)Orçamento.
- 2 -O plano estratégico, de base móvel e referido a um período de magnitude nunca inferior a quatro anos, deverá ser actualizado anualmente e nele se terá em consideração o planeamento geral do ensino superior, da investigação científica e das acções de extensão universitária.
Artigo 104.º — Instrumentos de gestão
Vigente desde: 14/05/2009
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