- 1 -O primeiro conselho geral eleito após a entrada em vigor dos presentes estatutos deve aprovar o regulamento orgânico da Universidade do Porto, referido no número 1 do artigo 12.º, bem como rever, se necessário, os presentes estatutos nas condições previstas no número 3 do artigo 4.º, no prazo máximo de dezoito meses após a sua entrada em funções.
- 2 -Durante o período transitório que medeia entre a entrada em vigor destes estatutos e a aprovação do regulamento orgânico referido no número anterior, a Universidade adoptará o seguinte modelo organizativo:
- a)Unidades orgânicas de ensino e investigação com órgãos de autogoverno, dotadas de autonomia de gestão, indicadas por ordem alfabética:
- i)Faculdade de Arquitectura;
- ii)Faculdade de Belas Artes;
- iii)Faculdade de Ciências;
- iv)Faculdade de Ciências da Nutrição e da Alimentação;
- v)Faculdade de Desporto;
- vi)Faculdade de Direito;
- vii)Faculdade de Economia;
- viii)Faculdade de Engenharia;
- ix)Faculdade de Farmácia;
- x)Faculdade de Letras;
- xi)Faculdade de Medicina;
- xii)Faculdade de Medicina Dentária;
- xiii)Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação;
- xiv)Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar.
- b)Escola doutoral;
- c)Serviços de acção social;
- d)Centro de recursos e serviços comuns.
- a)Unidades orgânicas de ensino e investigação com órgãos de autogoverno, dotadas de autonomia de gestão, indicadas por ordem alfabética:
- 3 -O Instituto Arquitecto José Marques da Silva é transformado numa fundação de direito privado denominada "Fundação Instituto Arquitecto José Marques da Silva" com similares objectivos aos do Instituto Arquitecto José Marques da Silva.
- 4 -São extintas as seguintes unidades orgânicas não equiparadas a faculdade existentes antes da entrada em vigor dos presentes estatutos:
- a)Escola de Gestão do Porto;
- b)Instituto de Recursos e Iniciativas Comuns.
Artigo 108.º — Modelo organizativo
Vigente desde: 14/05/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/2009