- 1 -O mandato do reitor tem a duração de quatro anos, podendo ser reeleito.
- 2 -Os mandatos consecutivos do reitor não podem exceder oito anos.
- 3 -Em caso de cessação antecipada do mandato, o novo reitor inicia novo mandato.
Artigo 35.º — Duração do mandato
Vigente desde: 14/05/2009
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Em vigor desde 14/05/2009