- 1 -O reitor é coadjuvado por vice-reitores, por ele escolhidos e livremente nomeados de entre os professores e dos investigadores doutorados da Universidade, ou de individualidades externas à Universidade do Porto.
- 2 -O reitor pode ainda ser coadjuvado por pró-reitores, por ele escolhidos e nomeados de entre os professores e dos investigadores doutorados da Universidade, ou de individualidades externas à Universidade do Porto.
- 3 -Os vice-reitores e os pró-reitores podem ser exonerados a todo o tempo pelo reitor, deixando de exercer funções logo que cesse o mandato do reitor.
Artigo 38.º — Vice-reitores e pró-reitores
Vigente desde: 14/05/2009
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Em vigor desde 14/05/2009