- 1 -O cargo de reitor e de vice-reitor é exercido em regime de dedicação exclusiva.
- 2 -Quando for docente ou investigador da Universidade do Porto, o reitor e os vice-reitores ficam dispensados da prestação de serviço docente ou de investigação, sem prejuízo de, por sua iniciativa, o poderem prestar.
- 3 -Os pró-reitores, no caso de pertencerem à Universidade do Porto, podem ser dispensados, total ou parcialmente, pelo reitor, da prestação de serviço docente ou de investigação.
Artigo 39.º — Dedicação exclusiva e dispensa de serviço
Vigente desde: 14/05/2009
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