- 1 -O conselho de gestão é nomeado e exonerado pelo conselho de curadores da Universidade do Porto, sob proposta do reitor, tendo a seguinte composição:
- a)Reitor, que preside;
- b)Dois vice-reitores;
- c)O administrador.
- 2 -Pode ser convocado para participar, sem direito a voto, nas reuniões do conselho de gestão quem este considerar pertinente.
Artigo 46.º — Composição do conselho de gestão
Vigente desde: 14/05/2009
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Em vigor desde 14/05/2009