- 1 -O conselho de gestão reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o presidente o convoque, por sua iniciativa ou a solicitação da maioria dos seus membros.
- 2 -O conselho de gestão só pode deliberar estando presente a maioria dos seus membros.
- 3 -As deliberações são tomadas por maioria dos votos expressos, não sendo permitidas abstenções.
- 4 -A acta de cada reunião deve ser aprovada e assinada por todos os membros presentes, mas os membros discordantes do teor da acta poderão nela exarar as respectivas declarações de voto.
Artigo 49.º — Funcionamento do conselho de gestão
Vigente desde: 14/05/2009
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Em vigor desde 14/05/2009