- 1 -A Universidade do Porto tem um administrador, escolhido entre pessoas com saber e experiência na área da gestão, com competência para a gestão corrente da instituição e a coordenação dos seus serviços, sob direcção do reitor.
- 2 -O administrador é livremente nomeado e exonerado pelo reitor
- 3 -A duração máxima do exercício de funções como administrador não pode exceder dez anos.
- 4 -O administrador tem as seguintes competências:
- a)Supervisionar o funcionamento dos serviços económico-financeiros e de gestão de recursos humanos da Universidade, sem prejuízo da autonomia administrativa e financeira das unidades orgânicas e serviços autónomos que a possuam;
- b)Assessorar o reitor para os assuntos da gestão corrente da Universidade;
- c)As que lhe forem delegadas pelo reitor.
Artigo 51.º — Administrador
Vigente desde: 14/05/2009
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Em vigor desde 14/05/2009