- 1 -O reitor aprovará os regulamentos gerais dos cursos previstos no artigo 52.º dos presentes estatutos, que serão aplicáveis em toda a Universidade.
- 2 -Cada curso será ainda dotado de um regulamento específico, a propor pela unidade orgânica ou unidades orgânicas intervenientes na leccionação e a aprovar pelo reitor conjuntamente com a respectiva organização curricular, satisfazendo as disposições do regulamento geral adoptado na Universidade do Porto e as disposições legais aplicáveis.
- 3 -Não estão sujeitos a aprovação pelo reitor os regulamentos específicos e a organização curricular dos cursos não conferentes de grau e não integrados em ciclos de estudo, cabendo a sua aprovação aos órgãos competentes das unidades orgânicas nos termos de regulamentação própria para a Universidade do Porto aprovada pelo reitor.
- 4 -Os regulamentos referidos no número 2 estabelecerão os procedimentos para a creditação de competências adquiridas noutros cursos do ensino superior ou fora do sistema de ensino superior.
Artigo 54.º — Regulamentos dos cursos
Vigente desde: 14/05/2009
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Em vigor desde 14/05/2009