- 1 -As unidades orgânicas de ensino e investigação com órgãos de autogoverno terão, basicamente, como órgãos de gestão:
- a)Conselho de representantes;
- b)Director;
- c)Conselho executivo;
- d)conselho científico;
- e)Conselho Pedagógico;
- f)Órgão de fiscalização.
- 2 -As composições, competências e mandatos dos órgãos de gestão das unidades orgânicas serão definidas nos respectivos estatutos, respeitando os princípios estabelecidos na presente secção.
Artigo 59.º — Estrutura dos órgãos
Vigente desde: 14/05/2009
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