1 - O conselho de representantes é composto por quinze membros, assim distribuídos:
a) Nove representantes dos docentes ou investigadores da unidade orgânica, podendo até um terço deles não possuir o grau de doutor;
b) Três a quatro representantes dos estudantes, de quaisquer ciclos de estudos da unidade orgânica;
c) Um representante dos trabalhadores não docentes e não investigadores da unidade orgânica;
d) Uma a duas personalidades externas cooptadas pelos restantes membros do Conselho de Representantes.
2 - Compete ao conselho de representantes:
a) Organizar o procedimento de eleição e eleger o director, nos termos da lei, dos estatutos da unidade orgânica e do regulamento aplicável;
b) Aprovar o seu regulamento de funcionamento;
c) Aprovar as alterações dos estatutos da unidade orgânica;
d) Apreciar os actos do director e do conselho executivo;
e) Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da instituição;
f) Desempenhar as demais funções previstas na lei ou nos estatutos da unidade orgânica;
g) Compete ao conselho de representantes, sob proposta do director:
i) Aprovar as propostas dos planos estratégicos da unidade orgânica e o plano de acção para o quadriénio do mandato do director e enviá-las ao conselho geral;
ii) Aprovar as linhas gerais de orientação da unidade orgânica no plano científico, pedagógico e financeiro;
iii) Criar, transformar ou extinguir subunidades orgânicas da unidade orgânica;
iv) Aprovar as propostas do plano de actividades e do orçamento de despesas e receitas anuais da unidade orgânica e enviá-las para o reitor; v) Aprovar o relatório de actividades e as contas anuais e enviá-los para o reitor;
vi) Pronunciar-se sobre os restantes assuntos que lhe forem apresentados pelo director.
h) Decidir sobre a criação, fusão, transformação e extinção de unidades de investigação da unidade orgânica ouvido o conselho científico.
3 - Os membros do conselho de representantes são eleitos conforme especificado nos estatutos das unidades orgânicas, tendo mandatos de quatro anos, excepto os dos estudantes que são de dois anos.