1 - O director é eleito pelo conselho de representantes, nos termos dos estatutos da unidade orgânica, de entre professores ou de investigadores doutorados da Universidade do Porto ou de outras instituições, nacionais ou estrangeiras, de ensino universitário ou de investigação.
2 - A eleição do director depende da obtenção de mais de metade dos votos validamente expressos.
3 - Compete ao director:
a) Representar a unidade orgânica no senado, perante os demais órgãos da instituição e perante o exterior;
b) Presidir ao órgão com competências de gestão, dirigir os serviços da unidade orgânica, podendo também presidir aos conselhos científico e pedagógico desde que previsto nos estatutos;
c) Aprovar o calendário e horário das tarefas lectivas, ouvidos o conselho científico e o Conselho Pedagógico;
d) Executar as deliberações do conselho científico e do Conselho Pedagógico, quando vinculativas;
e) Exercer o poder disciplinar que lhe seja delegado pelo reitor;
f) Elaborar as propostas dos planos estratégicos da unidade orgânica e do plano de acção para o quadriénio do seu mandato, ouvido o conselho científico;
g) Elaborar a proposta das linhas gerais de orientação da unidade orgânica no plano científico, pedagógico e financeiro;
h) Elaborar as propostas do orçamento e do plano de actividades, bem como do relatório de actividades e das contas;
i) Elaborar as propostas para criar, transformar ou extinguir subunidades orgânicas da unidade orgânica, ouvido o conselho científico;
j) Elaborar conclusões sobre os relatórios de avaliação das unidades de investigação que integram a unidade orgânica e daquelas em que participam os seus docentes e investigadores;
k) Propor ao reitor a criação ou alteração de ciclos de estudos, ouvido o conselho científico;
l) Exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo reitor;
m) Exercer as demais funções previstas na lei ou nos estatutos.
4 - No caso de unidades orgânicas dotadas de autonomia administrativa e financeira, compete ainda ao director:
a) Emitir os regulamentos necessários ao bom funcionamento da unidade orgânica;
b) Homologar a distribuição do serviço docente tendo em conta a sua exequibilidade do ponto de vista financeiro e operacional;
c) Decidir quanto à nomeação e contratação de pessoal, a qualquer título; d) Arrecadar e gerir as receitas e autorizar a realização de despesas e pagamentos;
e) Decidir sobre a aceitação de bens móveis
f) Nomear e exonerar, nos termos da lei e dos estatutos, os dirigentes dos serviços da unidade orgânica;
5 - O mandato do director tem a duração de quatro anos, podendo ser renovado uma única vez nos termos dos estatutos da unidade orgânica.
6 - Em caso de cessação antecipada do mandato, o novo director inicia novo mandato.