As unidades orgânicas ficam sujeitas à fiscalização do órgão de fiscalização da Universidade do Porto.
Artigo 65.º — Órgão de fiscalização
Vigente desde: 14/05/2009
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Em vigor desde 14/05/2009
As unidades orgânicas ficam sujeitas à fiscalização do órgão de fiscalização da Universidade do Porto.
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