- 1 -Em cada unidade orgânica de ensino e investigação sem órgãos de autogoverno devem existir os seguintes órgãos:
- a)Director;
- b)Conselho executivo;
- c)conselho científico;
- d)Conselho Pedagógico.
- 2 -As competências e composição dos órgãos enumerados no número anterior serão definidas nos estatutos das unidades orgânicas, respeitando os princípios estabelecidos na presente Secção.
Artigo 66.º — Estrutura dos órgãos
Vigente desde: 14/05/2009
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