1 - O Director é designado pelo reitor.
2 - As competências do director são:
a) Representar a unidade orgânica no senado, perante os demais órgãos da instituição e perante o exterior;
b) Presidir ao órgão com competências de gestão, se existir, dirigir os serviços da unidade orgânica, podendo também presidir aos conselhos científico e pedagógico desde que previsto nos estatutos;
c) Aprovar o calendário e horário das tarefas lectivas, ouvidos o conselho científico e o Conselho Pedagógico;
d) Executar as deliberações do conselho científico e do Conselho Pedagógico, quando vinculativas;
e) Exercer o poder disciplinar que lhe seja delegado pelo reitor;
f) Elaborar as propostas dos planos estratégicos da unidade orgânica e do plano de acção para o quadriénio do seu mandato, ouvido o conselho científico;
g) Elaborar a proposta das linhas gerais de orientação da unidade orgânica no plano científico, pedagógico e financeiro;
h) Elaborar as propostas do orçamento e do plano de actividades, bem como do relatório de actividades e das contas;
i) Elaborar as propostas para criar, transformar ou extinguir subunidades orgânicas da unidade orgânica, ouvido o conselho científico;
j) Elaborar conclusões sobre os relatórios de avaliação das unidades de investigação que integram a unidade orgânica e daquelas em que participam os seus docentes e investigadores;
k) Propor ao reitor a criação ou alteração de ciclos de estudos, ouvido o conselho científico;
l) Exercer as competências que lhe sejam delegadas pelo reitor;
m) Exercer as demais competências previstas na lei ou nos estatutos.
3 - No caso de unidades orgânicas dotadas de autonomia administrativa e financeira, compete ainda ao director:
a) Emitir os regulamentos necessários ao bom funcionamento da unidade orgânica;
b) Homologar a distribuição do serviço docente tendo em conta a sua exequibilidade do ponto de vista financeiro e operacional;
c) Decidir quanto à nomeação e contratação de pessoal, a qualquer título; d) Arrecadar e gerir as receitas e autorizar a realização de despesas;
e) Decidir sobre a aceitação de bens móveis;
f) Nomear e exonerar, nos termos da lei e dos estatutos, os dirigentes dos serviços da unidade orgânica;
4 - O mandato do director coincide com o do reitor, não podendo os mandatos consecutivos do director exceder oito anos.