- 1 -No exercício da sua autonomia pedagógica, e em harmonia com o planeamento das políticas nacionais de educação, ciência e cultura, a Universidade do Porto goza da faculdade de criar, suspender e extinguir ciclos de estudos conferentes de graus académicos.
- 2 -A Universidade do Porto tem autonomia para elaborar os planos de estudo, definir o objecto das unidades curriculares, definir os métodos de ensino e aprendizagem, afectar os recursos e escolher os processos de avaliação de conhecimentos, gozando os professores e estudantes de liberdade intelectual nos processos de ensino e de aprendizagem.
Artigo 7.º — Autonomia pedagógica
Vigente desde: 14/05/2009
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