- 1 -A assembleia tem a composição que for definida nos estatutos da unidade orgânica, devendo ter em consideração as ligações desta com outras entidades da Universidade do Porto, bem como com entidades externas.
- 2 -As competências da assembleia são, entre outras, as seguintes:
- a)Propor ao reitor os estatutos da unidade orgânica;
- b)Propor ao reitor uma individualidade para nomeação como director da unidade orgânica, nas condições expressas nos respectivos estatutos;
- c)Pronunciar-se sobre as grandes linhas estratégicas de desenvolvimento da unidade orgânica, consonantes com as estabelecidas para a Universidade do Porto;
- d)Aprovar a constituição da comissão externa de acompanhamento;
- e)Pronunciar-se sobre a participação ou alienação de participações em empresas, associações e instituições sem fins lucrativos sob controlo da unidade orgânica;
- f)Apreciar e votar o plano de actividades e o orçamento anuais, a submeter à aprovação do conselho geral da Universidade;
- g)Apreciar e votar o relatório de actividades e as contas anuais, a submeter à aprovação do conselho geral da Universidade.
Artigo 79.º — Assembleia
Vigente desde: 14/05/2009
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Em vigor desde 14/05/2009