No âmbito da sua autonomia administrativa a Universidade do Porto pode, nos casos previstos na lei e nos estatutos:
- a)Emitir regulamentos;
- b)Praticar actos administrativos;
- c)Celebrar contratos administrativos.
No âmbito da sua autonomia administrativa a Universidade do Porto pode, nos casos previstos na lei e nos estatutos:
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Em vigor desde 14/05/2009