- 1 -O coordenador é designado pelo reitor, ouvidas as unidades orgânicas que integram o agrupamento.
- 2 -Compete ao coordenador:
- a)Presidir ao conselho de coordenação;
- b)Submeter à aprovação do reitor o regulamento do agrupamento;
- c)Exercer as competências que lhe sejam delegadas pelo reitor;
- d)Exercer as competências que lhe sejam atribuídas pelo regulamento do agrupamento.
- 3 -O mandato do coordenador coincide com o do reitor.
Artigo 91.º — Coordenador
Vigente desde: 14/05/2009
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