- 1 -O centro de recursos e serviços comuns poderá assegurar alguns ou todos os serviços de apoio comuns às unidades orgânicas, podendo criar delegações nos pólos da Universidade do Porto para garantir maior proximidade na oferta dos serviços em que tal seja desejável.
- 2 -Este centro poderá fazer as funções dos agrupamentos de unidades orgânicas para a partilha de recursos e serviços considerados no artigo 16.º
Artigo 94.º — Âmbito
Vigente desde: 14/05/2009
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Em vigor desde 14/05/2009