- 1 -O Reitor, os vice-reitores, os pró-reitores e os directores de unidades orgânicas não podem pertencer a quaisquer órgãos de governo ou gestão de outras instituições de ensino superior, público ou privado.
- 2 -As funções de membro do conselho geral são incompatíveis com as de reitor, vice-reitor, pró-reitor, presidente do conselho de representantes, director e vogais do conselho executivo de unidade orgânica e dos serviços autónomos, provedor, membro do conselho de gestão e membro do senado.
- 3 -As funções de membro do conselho geral são ainda incompatíveis com a existência de vínculo laboral ou pertença a órgão de gestão, ainda que consultivo, noutra instituição de ensino superior
Artigo 98.º — Incompatibilidades e impedimentos
Vigente desde: 14/05/2009
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Em vigor desde 14/05/2009