- 1 -O presidente é eleito pela Assembleia do Instituto, nos termos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 19.º da Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro.
- 2 -O processo eleitoral terá início 60 dias antes de concluído o mandato do presidente cessante.
- 3 -Os candidatos deverão apresentar a declaração de candidatura à Assembleia do Instituto no prazo de 15 dias após o início do processo eleitoral, subscrita por, pelo menos, 50 docentes, 50 alunos e 16 funcionários, bem como as bases programáticas da respectiva candidatura.
- 4 -Se no prazo referido no número anterior não surgirem candidaturas, iniciar-se-á um novo período igualmente de 15 dias, em que serão admitidas candidaturas subscritas por metade dos elementos indicados, para cada corpo, no número anterior.
- 5 -Será eleito o candidato que à primeira volta obtenha a maioria absoluta dos votos dos membros da assembleia em efectividade de funções; caso isso não se verifique, haverá uma segunda volta entre os dois candidatos mais votados.
- 6 -Caso não haja candidaturas, a votação pode incidir sobre qualquer professor-coordenador do Instituto que não tenha previamente afirmado a sua indisponibilidade.
- 7 -Para efeitos de aplicação do número anterior, se na primeira votação não houver maioria absoluta nem um mínimo de dois professores com, pelo menos, 10% dos votos expressos, terão lugar votações sucessivas, com eliminação dos menos votados até que seja verificada aquela condição e, então, o presidente será escolhido de entre esses professores, de acordo com o procedimento do n.º 5.
- 8 -O presidente cessante comunicará, no prazo de cinco dias, o resultado ao Ministro da Educação, para efeitos do disposto na parte final do n.º 2 do artigo 119.º da Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro.
- 9 -O novo presidente toma posse perante a assembleia do Instituto nos termos que o regulamento desta definir.
Artigo 12.º — Eleição
Vigente desde: 22/08/1991
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/08/1991
Referências (2)
- Artigo 19.º
- N.º 2 do Artigo 119.º