Homologa os Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa
Finalidades
O Instituto Politécnico de Lisboa, adiante designado por IPL, é uma instituição de ensino superior que orienta as suas actividades pelas seguintes finalidades:
Natureza jurídica
Graus e diplomas
Democraticidade e participação
O IPL, na concepção e prática dos mecanismos da sua administração, orienta-se por princípios de democraticidade e participação, tendo em vista:
Símbolos
Unidades orgânicas e serviços
Órgãos
São órgãos do IPL:
Composição
Eleição dos membros
Regulamento interno
A assembleia do Instituto elaborará um regulamento interno, que será aprovado por maioria qualificada de dois terços dos seus membros.
Competências
Eleição
Vice-presidentes
Regime de prestação de serviço
As funções de presidente e de vice-presidente são exercidas em regime de dedicação exclusiva e com dispensa da prestação de serviço docente, no todo ou em parte, conforme deliberação do conselho geral.
Competências
Incapacidade
Responsabilidade
Administrador
Composição
Competências
Comissão permanente
Eleição dos membros
Regulamento interno
O conselho geral elaborará um regulamento interno, que será aprovado por maioria absoluta dos seus membros.
Poder disciplinar
1 - Para efeitos do exercício do poder disciplinar previsto no n.º 2 do artigo 20.º, é constituída uma secção específica do conselho geral, que funciona a título permanente.
2 - Constituem a secção específica referida no número anterior:
a) O presidente ou um vice-presidente por ele designado;
b) Dois professores ou equiparados;
c) Dois assistentes ou equiparados;
d) Dois estudantes;
e) Dois funcionários.
2 - Os elementos referidos nas alíneas b), c), d) e e) do número anterior são designados pelo conselho geral de entre os seus membros efectivos e suplentes.
Composição
Deliberações
Serviços
Assessoria Jurídica
Assessoria de Planeamento e Gestão
Serviços Administrativos
Gabinete de Relações Públicas e Cooperação Internacional
Escolas superiores
Autonomias
Órgãos das escolas superiores
São órgãos das escolas superiores:
Assembleia de representantes
Compete à assembleia de representantes:
Outros órgãos
Aos órgãos referidos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 34.º aplica-se o disposto nos artigos 29.º a 40.º da Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro.
Estatutos das escolas superiores
Aprovação dos estatutos
Reserva dos estatutos
Os estatutos das escolas superiores devem respeitar, além das disposições constantes da lei e dos presentes estatutos, os seguintes princípios:
Património do Instituto
Instrumentos de gestão
Organização contabilística
Relatórios de actividades
Contas anuais
Divulgação
Ao relatório e às contas anuais será dada adequada divulgação.
Isenções fiscais
O IPL e as suas unidades orgânicas são isentos, nos termos da lei, de impostos, taxas, custas, emolumentos e selos.
Avaliação
O IPL definirá e aplicará mecanismos sistemáticos de avaliação das suas actividades.
Períodos de revisão
Os Estatutos do IPL podem ser registos nos termos do artigo 46.º da Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro.
Quadros de pessoal
Eleições para a primeira assembleia do Instituto
Eleição do primeiro presidente do Instituto
Cessação de funções
O presidente da comissão instaladora do Instituto cessa funções com a tomada de posse do primeiro presidente eleito.
Final do regime de instalação
Modelos institucionais de organização, gestão e funcionamento das escolas e demais unidades orgânicas
Entrada em vigor
Os presentes Estatutos entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.