- 1 -Incumbe à Assessoria de Planeamento e Gestão prestar apoio ao presidente e ao conselho geral nos domínios da elaboração e tratamento estatístico, do planeamento estratégico e do controlo técnico das actividades do Instituto.
- 2 -A Assessoria de Planeamento e Gestão é dirigida por um director de serviços e integra um núcleo de planeamento global e um núcleo de informática.
Artigo 29.º — Assessoria de Planeamento e Gestão
Vigente desde: 22/08/1991
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