- 1 -Incumbe ao Gabinete de Relações Públicas e Cooperação Internacional apoiar o presidente e o conselho geral no tratamento de todas as questões respeitantes às relações do Instituto com a comunidade, nos planos nacional e internacional.
- 2 -O Gabinete de Relações Públicas e Cooperação Internacional é dirigido por um director de serviços e inclui o Núcleo de Relações Exteriores e o Núcleo de Comunicação Multi-Media.
Artigo 31.º — Gabinete de Relações Públicas e Cooperação Internacional
Vigente desde: 22/08/1991
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