Compete à assembleia de representantes:
- a)Eleger e destituir o director ou o conselho directivo, exigindo os actos de destituição a respectiva fundamentação e aprovação por dois terços dos membros efectivos da assembleia;
- b)Rever os estatutos da escola;
- c)Apreciar e aprovar o plano de actividades, apreciar o relatório anual e formular propostas sobre a orientação e desenvolvimento da escola;
- d)Fiscalizar, genericamente, os actos do director ou conselho directivo, com salvaguarda do exercício efectivo da competência própria deste.