Os estatutos das escolas superiores devem respeitar, além das disposições constantes da lei e dos presentes estatutos, os seguintes princípios:
- a)Representação de docentes, discentes e funcionários na assembleia de representantes;
- b)Paridade entre docentes e discentes na assembleia de representantes, devendo a representação dos funcionários ser metade da de qualquer das anteriores;
- c)Fixação da duração dos mandatos em, pelo menos, dois anos, salvo no que respeita à representação do corpo de discentes;
- d)Eleição dos membros da assembleia de representantes, dos do conselho directivo, quando existir, e dos do conselho pedagógico, por corpos;
- e)Aplicação do sistema proporcional e do método de Hondt às eleições para a assembleia de representantes.