Os presentes Estatutos entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Artigo 55.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 22/08/1991
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/08/1991
Os presentes Estatutos entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/08/1991