- 1 -As candidaturas devem ser apresentadas com a antecedência mínima de três meses e máxima de seis meses em relação à data prevista para o início da acção ou da primeira acção do plano de formação.
- 2 -Se a duração da acção de formação não ultrapassar dezoito horas, o prazo mínimo referido no número anterior é reduzido para dez dias úteis.
- 3 -Quanto à formação a realizar no ano de 1992, os respectivos pedidos de co-financiamento devem ser apresentados até 13 de Novembro.
Artigo 10.º — Prazo para apresentação de candidaturas
Vigente desde: 30/09/1992
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/09/1992