- 1 -As candidaturas aos apoios financeiros para a realização de acções das medidas n.os 1 e 2 são formalizadas através dos formulários A e B do PROFAP devidamente preenchidos.
- 2 -Os formulários referidos no número anterior podem ser obtidos junto das seguintes entidades:
- a)Comissão do PROFAP (Lisboa);
- b)Comissão de Coordenação da Região do Norte (Porto);
- c)Centro de Estudos e Formação Autárquica (Coimbra);
- d)Comissão de Coordenação da Região do Alentejo (Évora);
- e)Comissão de Coordenação da Região do Algarve (Faro).
- 3 -Sempre que a entidade promotora se enquadre no estabelecido na alínea g) do n.º 1 do artigo 5.º, deve juntar ao seu pedido de co-financiamento os seguintes documentos:
- a)Fotocópia dos respectivos estatutos;
- b)Fotocópia da declaração da utilidade pública administrativa.
- 4 -Se a candidatura integrar a totalidade ou parte de um plano de formação de duração igual ou superior a 12 meses, o mesmo deverá ser incluído na documentação a entegrar.
- 5 -As candidaturas devem ser enviadas, por correio registado, com aviso de recepção, para o Gabinete da Secretária de Estado da Modernização Administrativa (Comissão do PROFAP).
Artigo 9.º — Formalização das candidaturas
Vigente desde: 30/09/1992
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Em vigor desde 30/09/1992