Podem candidatar-se aos apoios financeiros do PROFAP no âmbito das medidas n.os 1 e 2 as seguintes entidades:
- a)Serviços centrais e sectoriais de formação da Administração;
- b)Comissões de coordenação das regiões;
- c)Autarquias locais e serviços municipalizados;
- d)Universidades e outras instituições de ensino superior;
- e)Outros organismos públicos;
- f)Associações de municípios;
- g)Associações científicas e técnicas, sem fins lucrativos, com utilidade pública administrativa reconhecida nos termos legais e com experiência significativa em formação de funcionários públicos;
- h)Associações sindicais da função pública.