A classificação de serviço será atribuída pelo coordenador do estágio na observância das regras previstas no Regulamento da Classificação de Serviço na Função Pública, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 44-B/83, de 1 de Junho.
Artigo 10.º — Classificação de serviço
Vigente desde: 04/08/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/08/1993