- 1 -O estágio compreenderá duas fases sequenciais, sendo a primeira de sensibilização e a segunda de carácter teórico-prático.
- 2 -A fase de sensibilização desenvolve-se mediante um processo de acolhimento do estagiário e destina-se a facultar um adequado conhecimento da IGOPTC e do seu posicionamento no contexto orgânico e funcional dos diversos serviços do Ministério, bem como do elenco geral dos direitos e deveres dos funcionários da Administração Pública.
- 3 -A fase teórico-prática destina-se a:
- a)Proporcionar os conhecimentos básicos indispensáveis ao exercício das funções de inspector ou de técnico superior;
- b)Contribuir para a aquisição de métodos de trabalho, de estudo, pesquisa e análise, visando um desenvolvimento e actualização permanente;
- c)Servir para avaliar a capacidade de adaptação à função e ao serviço.
Artigo 5.º — Estrutura do estágio
Vigente desde: 10/10/1992
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Em vigor desde 10/10/1992