Do pedido de assistência financeira à produção de filmes de animação, entregue no IPC com original e quatro cópias, constarão, obrigatoriamente, os seguintes documentos:
- a)Requerimento, do qual constem a identidade completa do requerente, o seu domicílio, telefax ou, não o havendo, telefone para notificações verbais e a indicação do projecto de produção concorrente, bem com o tipo de apoio pretendido;
- b)Título;
- c)Sinopse (de uma a três páginas);
- d)Guião (texto, diálogos e esquema do story-board) ou story-board completo;
- e)Elementos gráficos que permitam visualizar os ambientes do filme;
- f)Técnicas a utilizar;
- g)Direitos de autor;
- h)Plano de produção (fases e tempos para pré-produção, produção e pós-produção);
- i)Orçamento segundo modelo a indicar pelo IPC;
- j)Prova das participações exteriores ao IPC e sua calendarização;
- k)Garantia de distribuição ou exibição da obra através da televisão ou outro meio de difusão;
- l)Declaração comprovativa de regular situação contributiva inerente à actividade perante a segurança social;
- m)Declaração comprovativa do cumprimento de obrigações fiscais inerentes à actividade.